Termos e Condições

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CESSÃO DE DIREITO DE USO

CONTRATADA: PS Sistemas, inscrita no CNPJ sob n° 27.728.128/0001­22.
CONTRATANTE: Fica designado como CONTRATANTE neste instrumento o cliente a assinar os serviços prestados pela PS Sistemas.

Pelo presente instrumento particular, de um lado a CONTRATADA, representada na forma de seus atos constitutivos e de outro a CONTRATANTE, devidamente representada na forma de seus atos constitutivos, conjuntamente denominadas “Partes”, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços e outras avenças, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

1. OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços e cessão de direito de uso, para fins diversos, do SOFTWARE, de acordo com as condições e modalidades negociadas e acertadas via formulário entre ambas a partes, também cadastrados e listados no sistema interno da CONTRATADA, podendo o CONTRATANTE ter acesso a visualizar todos os itens e seus valores através da área "Área do cliente", disponível no site www.psdevs.com.br.

1.2. Os valores deste contrato serão reajustados de forma automática a cada 12 (doze) meses, conforme a variação do IGP-M (FGV). Caso o IGP-M (FGV) venha a ser extinto, será automaticamente aplicado o índice que legalmente o substitua. Em caso de sua extinção, ou da extinção de seus substitutos, será substituído pelo índice então vigente que, a critério da CONTRATADA, melhor reflita a inflação.

1.3. A cobrança de todos os serviços é realizada no modelo pré-pago, sendo necessário efetuar o pagamento da primeira mensalidade, mais taxa de instalação (se existente), no momento do aceite deste contrato. Os próximos vencimentos serão sempre no mesmo dia do mês, dia esse definido de acordo com a data de ativação do serviço. A CONTRATANTE pode solicitar alteração da data dos próximos vencimentos para o dia que achar mais interessante, mudança essa que é realizada com a cobrança do pro rata die até o novo dia escolhido.

1.4. O atraso no pagamento por período superior a 3 (três) dias da data do respectivo vencimento, ensejará a suspensão da prestação dos serviços fornecidos pela CONTRATADA assim como adição de juros e multa vide artigo 1.6, até que o CONTRATANTE quite integralmente seu débito, incluindo os encargos contratuais incidentes, independente de prévia comunicação.

1.5. As faturas deverão ser pagas à CONTRATADA em estabelecimentos bancários, paypal ou pagseguro.

1.6. O atraso ou ausência dos pagamentos ora acordados implicará na incidência de multa de 2% sobre a(s) parcela(s) vencidas, além de juros de mora de 6% ao mês e correção monetária conforme a variação do IGP-M (FGV) ou outro que venha a substituí-lo, a serem calculados pro rata die até a data do efetivo pagamento, devendo ainda serem ressarcidos pela CONTRATANTE os valores que a CONTRATADA porventura tenha despendido com encargos bancários.

1.7. Após 7 (sete) dias com a fatura vencida e sem respostas por parte da CONTRATANTE com o intuito de quitar a fatura, a CONTRATADA dará o contrato como rescindido e fará a desativação e cancelamento de todos os serviços.

1.8. No preço acordado entre as partes não está incluído qualquer previsão inflacionária excessiva, na suposição de que a economia permanecerá estável e, no que se refere aos insumos e equipamentos importados, de que o câmbio não sofrerá variações relevantes. Na hipótese de ocorrência de fatos ou atos que possam prejudicar o equilíbrio econômico do contrato, a CONTRATADA poderá reajustar os preços em vigor, de modo a evitar perdas de natureza econômica ou financeira.

2. PRAZO
2.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 1, 3, 6 ou 12 meses, a contar da data de aceite e realização do primeiro pagamento. O mesmo será renovado automaticamente, por iguais períodos, caso não seja denunciado por qualquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do período vigente ou de cada prorrogação.

2.2. Caso ocorra rescisão contratual antes do prazo indicado no presente, a CONTRATANTE ficará sujeita ao pagamento de multa, de natureza não compensatória, correspondente a 50% do valor restante do contrato, em parcela única, 10 (dez) dias após o cancelamento do mesmo, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

3. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Descumprimento da Lei – a política de uso proíbe especificamente o uso dos serviços prestados pela CONTRATADA para qualquer atividade ilegal. O CONTRATANTE concorda em garantir à CONTRATADA o direito de cooperar de todas as maneiras possíveis (fornecendo endereços IP, histórico de conta, etc.) com as autoridades legais, no caso de ocorrência criminosa. A CONTRATADA resguarda o direito de cancelar o fornecimento do serviço em situações dessa natureza e se ISENTA de qualquer responsabilidade / vínculo com a CONTRATANTE em caso de mal uso do serviço contratado.

A CONTRATANTE concorda em não responsabilizar e isentar a CONTRATADA no que tange a qualquer queixa, processo ou ação judicial decorrente do mal uso do Software, ou da sua violação a esses Termos e Condições, incluindo qualquer responsabilidade ou despesa decorrente de todas as reivindicações, perdas, danos, processos, julgamentos, custos de litígio e honorários advocatícios de qualquer natureza.

3.2. Responsável Técnico – A CONTRATANTE deve manter sempre atualizados os dados do representante legal e responsável técnico, os quais estes poderão solicitar alterações, modificações e personalizações nos serviços ora contratados.

3.3. Responsabilidade técnica - A CONTRATANTE deve configurar, fiscalizar e manter – preventiva ou corretivamente - os seus equipamentos, bem como zelar pela sua correta instalação, atualização, reparação, compatibilidade e pelo seu bom funcionamento durante a vigência do presente contrato; definir, compor, instalar, atualizar, alterar e/ou reinstalar o conteúdo, por meio remoto, inclusive em caso de quedas, roubo, furto ou perda de dados ou de conteúdo, invasões por terceiros e/ou problemas técnicos; obter, atualizar e manter em vigor todas as licenças de uso de software, referentes aos seus equipamentos e aqueles relacionados ao conteúdo, comprometendo-se a utilizá-los de forma adequada, em conformidade com as referidas licenças e com a lei.

A CONTRATADA fornece a ferramenta (PS GAMEGUARD) para que a CONTRATANTE com sua correta utilização venha a resolver qualquer problema que tenha com o uso de softwares maliciosos em seu servidor. Sendo assim, caso a CONTRATANTE não utilize a ferramenta fornecida a CONTRATADA assume que não possui responsabilidade devido ao uso de softwares maliciosos, pois a CONTRATANTE não fez o uso correto da ferramenta para assim sanar seus problemas com softwares maliciosos.

3.4. Pagamentos e Multas – Todos os pagamentos devem ser executados mensalmente, contando como data de início o aceite do presente contrato e a data de ativação do serviço. Caso a CONTRATANTE queira cancelar algum ou todos os serviços aqui presentes deverá seguir os procedimentos para cancelamento discriminados neste contrato.

3.5. Reembolso – Todos os pagamentos feitos à CONTRATADA não são restituíveis, desde que comprovadamente devidos.

3.6. Cancelamento – A solicitação de cancelamento deve ser feita pela CONTRATADA com pelo menos 30 dias de antecedência do próximo vencimento, porém não mais de 60 dias. Para maior segurança essa solicitação deve ser realizada exclusivamente através da "Área do cliente", a qual é fornecida pela CONTRATADA, e pode ser acessada através do site www.psdevs.com.br, utilizando o usuário e senha fornecidos por email no momento da contratação. Caso a CONTRATANTE faça essa solicitação com menos de 30 dias do próximo vencimento, fica acordado que o boleto referente a próxima mensalidade deverá ser pago normalmente. A desativação dos serviços e exclusão de todas as informações será feito pela CONTRATADA em até 3 (três) dias após a solicitação, prazo este que pode ser alterado caso a CONTRANTE informe que deseja que os serviços permaneçam ativos até o último dia constante como "pago".

3.7. Suporte técnico – A CONTRATADA fornecerá suporte técnico ilimitado através de e-mail, tickets e skype. Caso a CONTRATANTE tenha dúvidas na utilização do serviço ou encontre alguma dificuldade técnica, deverá fazer a abertura de um chamado através da "Área do cliente" ou via e-mail para webmaster@psdevs.com.br. Todos os chamados abertos pela CONTRATANTE com dúvidas ou solicitações terão como SLA o tempo máximo de 24h para recebimento da primeira resposta.

3.8. Falhas no serviço - A CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade por falhas na prestação dos serviços, se ocasionadas, além de outras, por (i) caso fortuito ou eventos de força maior, tais como causas que estejam fora de sua capacidade de controle, incluindo ataques/pichações de hackers e vulnerabilidades em softwares; (ii) imperícia, imprudência, condutas negligentes ou dolosas do CONTRATANTE; (iii) falhas ou vícios em equipamentos fornecidos pelo CONTRATANTE e/ou irregularidades na respectiva operação pela CONTRATANTE; (vi) falhas, problemas de compatibilidade ou vícios em produtos ou serviços contratados pela CONTRATANTE junto a terceiros; (iv) serviços por qualquer meio controlados pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer; (v) desapropriação, ordens, proibições ou outros atos emanados pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer.

3.9. Propriedade das Licenças – As licenças são de propriedade da CONTRATADA e apenas concedido para o uso por parte da CONTRATANTE. Por este motivo o uso dos mesmos deve seguir a todos os itens descritos na política de uso.

3.10. Política de Uso – A utilização dos serviços estará sujeita à política de uso, conforme a cláusula 5 deste contrato. Ao ocorrer qualquer violação, a CONTRATANTE receberá uma notificação por e-mail, do endereço webmaster@psdevs.com.br, informando o ocorrido. A CONTRATADA resguarda o direito de suspender ou não os serviços até que o CONTRATANTE regularize a situação.

3.11. Indisponibilidades ocorridas por problemas/falhas que envolvam softwares ou sistema operacional, instalados dentro do servidor da CONTRATANTE, mesmo que pela CONTRATADA em servidores gerenciados, não entram no cálculo de garantia acima e não são passíveis de solicitação de desconto, ficando essa cláusula restrita a problemas técnicos generalizados na rede e/ou energia elétrica fornecida pela CONTRATADA.

3.12. Manutenções programadas feita pela CONTRATADA não são consideradas indisponibilidades para cálculo de garantia de Uptime/SLA, desde que comunicadas com pelo menos 48h de antecedência. A CONTRATANTE declara estar ciente, e concorda, que em caso de servidores gerenciados pela CONTRATADA a mesma pode realizar atualizações emergenciais em softwares e sistema operacional dos servidores para correções de falhas críticas que podem comprometer a segurança dos mesmos, podendo ocorrer indisponibilidade durante ou depois desse processo, indisponibilidade essa que não poderá ser considerada para o cálculo de Uptime/SLA.

3.13. Perda de Dados - A CONTRATADA não é responsável por perdas de dados ocasionadas por falta de conexão, falha na entrega de pacotes, ou interrupção no serviço ocasionado por eventuais manutenções no provedor local da CONTRATANTE e seus respectivos usuários, ou ainda na rede de alguma determinada operadora de telecomunicação que possa prejudicar a conexão com os servidores da CONTRATADA para uma determinada região.

4. RESCISÃO CONTRATUAL

4.1. O presente contrato somente poderá ser considerado resolvido de pleno direito, sem ônus para as partes e independentemente de quaisquer formalidades, caso:
4.1.1. Seja declarada falência ou insolvência civil de quaisquer das partes;
4.1.2. Ocorram por motivos de caso fortuito ou força maior que impossibilitem a continuidade na prestação do serviço.

5. FORO E LEI APLICÁVEL

5.1. O presente contrato foi elaborado e é regido pelas leis em vigor da República Federativa do Brasil.
5.2. As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para a solução de quaisquer pendências oriundas do presente contrato, por mais privilegiado que qualquer outro possa ser.